Impacto da reavaliação da Vida Útil – COVID-19

A paralisação, total ou parcial, das empresas em função da pandemia gerada pelo COVID-19 tem ligado o sinal de alerta para as organizações em diferentes níveis, com previsão de impactos relevantes nos resultados do ano em exercício, em especial, na ordem de custos e despesas operacionais, tanto que já foram providenciadas diferentes opções pelo governo para a sua sustentabilidade.

Embora as principais urgências estejam voltadas para isto, é interessante que se observe, os impactos que ocorrem na depreciação de ativos durante este período em que os bens tendem a ter uma subutilização a partir da sua correta mensuração.

A depreciação de um bem é constituída, basicamente, de quatro elementos:

a)        Decrepitude: Representa a perda do valor do item em função do uso normal do ativo e de seu envelhecimento natural.

b)        Deterioração: A deterioração ocorre quando a manutenção é ineficiente em relação ao tipo de uso do bem.

c)         Mutilação: A mutilação aparece quando se retiram partes e componentes do ativo implicando na sua incapacidade operacional, parcial ou total.

d)        Obsoletismo: O obsoletismo descreve a redução do valor de um item em função da sua perda de capacidade de funcional em relação a itens novos.

Observa-se que seria errado simplesmente pausar a depreciação pois há uma componente natural de obsoletismo que independe do modo como o ativo está sendo usado e isto poderia acarretar inclusive em problemas posteriores quanto ao valor contábil do ativo estar contabilizado por valor superior ao recuperável (NBC TG 01). Entretanto, em tempos de paralisação parcial das atividades é necessário que se ajuste a componente de decrepitude do ativo visto que este não está operando conforme o esperado pela estimativa realizada em tempos anteriores a pandemia.

Os efeitos, em termos de valores, dependem da composição do ativo e da carga esperada de utilização. Empresas com ativos voltados para área de tecnologia possuem a depreciação oriunda basicamente de seu obsoletismo com efeitos quase nulos, diferentemente, de indústrias em que a decrepitude das máquinas é a parte mais relevante, com a redução de depreciação podendo chegar próxima de 40%.

De modo geral, apesar do prazo de paralisação pela COVID-19 ser relativamente baixo quando comparada a vida útil total do bem, os seus efeitos econômicos devem perdurar para os próximos anos. E ainda que, eventualmente, a redução de utilização não justifique a alteração dessa estimativa (vida útil), é inteligente que se ajuste o seu efeito sob a depreciação instantânea, similarmente, ao que acontece quando há casos de depreciação acelerada.

Outro ponto a ser verificado é que, a NBC TG 27 cita que é necessário que se faça a revisão da vida útil, no mínimo, anualmente ou a cada fato relevante, e bem, uma paralisação parcial da entidade por prazo indeterminado, pode ser caracterizado como um evento que altera as políticas de uso previamente definidas.

Independentemente de qual aspecto seja analisado, por obrigação ao tratamento contábil ou redução de custos em tempos de incertezas, o recálculo da estimativa de depreciação do ativo imobilizado é uma questão que não deve ser ignorada pela gestão.

Fonte

Everton Much – Apollo Gestão

O que é o Outsourcing Patrimonial e por que ele pode interessar ao seu negócio?

Em um mercado cada vez mais competitivo, manter a equipe focada e produtiva para entregar os melhores resultados é essencial. Ter um controle pleno de como e onde estão os seus ativos operacionais também: com as informações corretas, a empresa pode tomar as melhores decisões para o crescimento da organização. Nessas duas missões, gestores podem encontrar um bom aliado no Outsourcing Patrimonial.

1 – O que é Outsourcing Patrimonial?

Outsourcing patrimonial é um serviço prestado através da terceirização das funções de controle patrimonial de uma empresa. Operando através de um planejamento que otimiza os resultados do cliente, ele se torna uma poderosa ferramenta para que empreendedor direcione maior atenção no desenvolvimento do core business.

2 – Qualquer empresa pode contar com esse tipo de serviço?

Sim, qualquer empresa pode contar com este serviço de processamento patrimonial. Na Apollo Gestão, por exemplo, ajustamos a nossa forma de atuação interna de acordo com as particularidades do negócio do cliente, sempre atendendo a elevados critérios éticos que priorizam uma comunicação transparente e eficaz entre contratante e contratado.

3 – Quais os principais ganhos que uma empresa pode ter ao contratar um Outsourcing Patrimonial?

Entre os principais ganhos que podemos citar, está um recurso intangível: o tempo que o empreendedor ganha para focar no desenvolvimento de seu próprio negócio e concentrar esforços no que prioritariamente irá promover a expansão de sua atuação. Outro fator importante, é que se desenvolve uma nova estrutura organizacional com menos níveis hierárquicos – o que aumenta a flexibilidade e a rapidez de adaptação da empresa face às alterações do meio interno e do mercado, especialmente em situações de rotatividade. Pontuando outros itens relevantes posso citar:

– Redução de custos operacionais.

– Maior controle das informações.

– Dados sempre atualizados e fácil rastreabilidade.

– Auditorias periódicas mais rápidas e eficientes.

4 – A quais aspectos devemos estar atentos na hora de contratar uma empresa de outsourcing patrimonial?

Verificar se a empresa dispõe de know-how, equipe técnica e tecnologia para cumprir com os objetivos do contrato; atentar-se para que a empresa contratada não vire apenas uma interlocutora que, ao invés de trazer soluções acabe por dificultar a comunicação e gerar conflito entre as partes; analisar se a proposta de prestação de serviços tem coerência com a realidade do negócio e do mercado.

5 – Quais os serviços hoje oferecidos pela Apollo Gestão?

Entre os nossos serviços estão: avaliações patrimoniais de máquinas, imóveis e ativos biológicos; controle de estoques, sendo especialista em processos de automação e auditoria de estoques; organização e controle patrimonial, inserindo forte tecnologia nos processos de monitoramento e rastreabilidade de ativos; venda de etiquetas de controle patrimonial, rfid e rtls, além do desenvolvimento de dispositivos de controle à distância; projetos de atendimento à lei 11.638 e IFRS, como os CPC 27, que trata da vida útil do ativo imobilizado e o CPC 01, que orienta a realização do teste de Impairment dos ativos.

6 – Quais os principais diferenciais da empresa?

Podemos destacar a tecnologia que empregamos em nossas atividades: investimentos que fizemos a partir de um planejamento tático possibilitado pela nossa ampla experiência no segmento. Nesse período pudemos observar com bastante cuidado as melhores estratégias para viabilizar o serviço prestado de maneira prática, moderna e eficiente. Laudos físicos e digitais para avaliações de máquinas, imóveis urbanos ou rurais e avaliações de ativos; Processo completo de inventário patrimonial com entrega de tecnologia de ponta para continuidade operacional; Consultoria na adoção e revisão conforme definições dos CPC’s e suas interpretações para demonstrações contábeis; Profissionais com larga experiência em projeto de avaliações e inventário patrimonial, sempre implementando tecnologias disruptivas nos processos das organizações; AI (Ativos Inteligentes) para aplicações voltadas à automação e geração de valor para ativos operacionais.

7- De que maneira o serviço de vocês pode ajudar empresas num momento econômico como o atual?

Os clientes podem se beneficiar com as oportunidades de redução de custos, tempo para focar no desenvolvimento do negócio ou, até mesmo, revisar a estratégia de suas operações com informações atualizadas em tempo real e relatórios financeiros que possibilitam ao empreendedor a tomada decisões com melhores embasamentos.

Daqui para frente, conte com a gente! Apollo Gestão.

Fonte

Apollo Gestão

Avaliação de Imóveis: Como interpretar?

A avaliação de imóveis urbanos é utilizada basicamente para mensurar quanto um imóvel vale nas condições atuais de estado de conservação e mercado. A norma que regulamenta este procedimento é a ABNT 14.653, parte 2.

Benefícios principais:

  1. Compra e venda, definir qual é o valor que deve ser pago a fim de que a negociação não seja danosa a nenhuma das partes envolvidas;
  2. Garantia, estimar o valor a ser obtido junto a instituições financeiras em operações de empréstimos com alienação;
  3. Aluguel, mensurar o valor justo a ser pago em operações locativas;
  4. Valor patrimonial, verificar qual é o valor real do ativo.

Benefícios periféricos

  1. Modelagem de mercado, é possível verificar se um determinado imóvel está com o preço condizente com as suas características (área, localização, quartos, posição solar e outras amenidades), estado de conservação dentro de um mercado;
  2. Orçamento, calcular quanto custaria para realizar a reconstrução de determinado imóvel.

Por quem pode ser efetuada

            Conforme a norma supracitada, a avaliação de imóveis é uma atividade que pode ser efetuada apenas por engenheiros e arquitetos, devidamente registrados nos respectivos conselhos e com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica;

            A corretores de imóveis é permitida apenas a emissão de parecer técnico sobre o valor de um imóvel.

Qual a diferença entre parecer técnico e diferentes níveis de laudo de avaliação de imóveis

Para entender a diferença entre eles novamente retornamos a norma, que cita:

Parecer técnico: Relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

Laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte da NBR 14.653, para avaliar o bem.

Há três graus de laudos quanto a fundamentação, sendo III o maior, definidos em função da metodologia utilizada para se definir o valor, de tal modo que, o menor grau de laudo é superior tecnicamente ao parecer.

Métodos de avaliação

A norma permite os seguintes métodos para quantificação dos valores:

            Comparativo de dados de mercado

  1. Regressão linear

Ë definido um modelo estatisticamente válido considerando as variáveis independentes significantes da amostragem disponível obtida via pesquisa de mercado. Ou seja, estima-se a influência dos diferentes fatores na determinação do valor das ofertas dentro de um determinado mercado e a partir da regressão, obtém se o valor do item avaliado.

O nível de fundamentação baseia-se na caracterização do imóvel, na quantidade e qualidade amostral verificada pelo avaliador, níveis de extrapolação para as variáveis e na significância das mesmas tratadas individualmente assim como no modelo.

  • Tratamentos de fatores

O uso de tratamento de fatores é utilizado para se estimar o valor do imóvel a partir da comparação direta de variáveis em relação ao bem a ser avaliado. O grau também varia conforme o nível de caracterização do imóvel, qualidade e quantidade amostral assim como intervalo para ajuste do tratamento de fatores.

A diferença básica entre o uso da regressão linear e o tratamento de fatores é a quantidade de amostras exigidas e a subjetividade que pode ser questionada ao avaliador quando utilizando o tratamento de fatores.

            Método de quantificação de custo

O método da quantificação de custo baseia-se em estimar o valor de novo de uma construção analisando todos os custos e despesas inerentes com posterior depreciação física.

O grau do laudo varia conforme estimativa do custo direto (orçamento ou custo unitário básico), método dos custos indiretos e metodologia para definição da deprecição física.

            Método involutivo

O método involutivo é utilizado quando a amostragem disponível é insuficiente para atendimento aos outros métodos. Baseia-se na estimativa de renda líquida a ser gerada por um projeto hipotético considerando o melhor aproveitamento da área disponível. O grau depende do detalhamento do projeto hipotético, da metodologia para geração de receita, do método para estimativa dos custos, das especificações de prazos, taxas, tipo de modelo de fluxo, diagnóstico de mercado, cenários e sensibilidade do modelo.

            Método evolutivo

Quando se configura um imóvel como terreno acrescido de edificação opta-se pela utilização do método evolutivo que considera o valor do terreno e os custos de reedição dos imóveis multiplicados pelo fator de comercialização. O grau depende da fundamentação de cada uma das partes.

Conclusão

A verdade é que no momento em que se percebe a necessidade da avaliação de um imóvel é importante ter em mente para o que será utilizada e consequentemente os seus requisitos. Um parecer técnico, pode ser um norte para estimativas sem grande necessidade de justificativa, mas não se pode desconsiderar o fato de ser algo extremamente genérico. Avaliações incorrem em custos maiores, entretanto, tendem a contemplar as individualidades de cada imóvel através do processo de vistoria e mensuração das variáveis, possuem uma responsabilidade técnica e devem ter toda a sua base e etapas apresentadas no laudo.

Fonte

Apollo Gestão

Depreciação e a sua composição

Mas afinal, o que é depreciação?

Desde a implantação da nova lei que determina que a depreciação dos bens pertencentes ao ativo imobilizado seja regulada em função do período de vida útil, diversas dúvidas surgem na estimativa deste parâmetro. Mas afinal, o que é depreciação?
Segundo a norma ABNT NBR 14.653 que regulamenta os processos de avaliações de bens, ela é definida como a perda de valor de um ativo devido a sua decrepitude, deterioração, mutilação ou obsoletismo.​
A decrepitude, como todos sabemos, é a perda de capacidade funcional a partir do uso do bem ainda que sejam consideradas as devidas manutenções. Obviamente, este é o fator mais presente em um processo de mensuração de depreciação, entretanto, ele não é o único.

Em sistemas produtivos com manutenções deficientes ou características de trabalho e ambientes nocivos ao ativo, haverá a presença de deterioração, logicamente, o período de vida esperado deve ser menor em relação ao seu natural.
A mutilação, por sua vez, nada mais é que a retirada de partes integrantes de um ativo, debilitando-o funcionalmente. Casos de mutilação, geralmente, estão ligados a descontinuidade operacional de bens, então a sua mensuração para fins de cálculo de depreciação tende a ser menos comum.

O obsoletismo, por sua vez, tem em sua composição fatores que limitam o melhor tempo de utilização variando em função das necessidades da empresa. Qualidade, custos de operação e produtividade tendem a ser focos de evolução contínua em qualquer área de desenvolvimento.

Quando falamos especificadamente na indústria de larga escala, é impensável que se tenha um conjunto de bens que não possuam um controle lógico programável ou conte com a presença de unidades robóticas, sistemas de metrologias tridimensionais, e redes informatizadas integradas de grande capacidade de armazenamento com alta velocidade de processamento com acesso geograficamente irrestrito.

Além disto, o obsoletismo pode ser forçado por outras demandas que não operacionais, como por exemplo, as adaptações necessárias visando atender à normas regulamentadoras, como por exemplo, a NR 12 que trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos. O impacto do obsoletismo no cálculo da expectativa de vida útil é complementar aos outros pois é gerado a partir de informações que não dependem do estado de conservação do bem, mas sim de características técnicas e tecnologias intrínsecas ao bem.

Muitas empresas optam por realizar internamente as revisões de vida útil, porém é preciso atentar, além da responsabilidade técnica e respaldo científico, o quanto o obsoletismo limita a geração de valor pelo uso físico ou de venda.

Valor recuperável e depreciação

Falando em valor de venda, podemos entrar em outro assunto: a pausa da depreciação para um bem que não esteja em operação. Quando nos baseamos na depreciação pela vida útil, ao travarmos ela, estamos gerando um indício de impairment, ou seja, estamos indicando que não há expectativa de recuperarmos o valor investido no bem pelo seu uso.
Quando esta interrupção é breve, o impacto tende a ser irrelevante. Entretanto, em tempos de crise, sem expectativa de retomada plena de uso, podemos ter problemas na recuperação deste valor. Consideremos o cenário abaixo:

Um ativo foi adquirido há dez anos e teve a sua depreciação travada há cinco anos, com valores conforme abaixo:

Valor do bem quando adquirido: R$ 100.000,00
Valor do bem novo hoje, considerando reajustes de preço, sem presença de obsoletismo relevante: R$ 120.000,00
Idade: 6 anos com depreciação travada a partir do ano 4.
Vida Útil: 10 anos
Valor de parcela residual: R$ 15.000,00
Valor Depreciável: R$ 85.000,00

Desconsiderando expectativas futuras, se um bem não gera caixa, ele não terá valor mensurável pelo uso.

Agora determinando o valor por venda, segundo a norma NBR 14653, em especial para máquinas e equipamentos, e considerando, uma estimativa para a depreciação de grau II, ou seja, baseada em uma metodologia consagrada, usualmente Hélio de Caires:

Valor Contábil – Método Linear

Valor de Avaliação
Ano: 0 até 5, fator 1 – Manutenção Normal e Trabalho Normal
Ano: 5 até 10, fator 0,56 – Manutenção Normal e Trabalho Nulo. Realizando o cálculo, chegaremos ao índice de depreciação de 0,4245.

Portanto, temos contabilizados R$ 66.000,00 enquanto o nosso valor recuperável é apenas de 59.573,81 gerando um indicio de Impairment superior a R$ 6.000,00.
​Em resumo, é necessário estar atento a todas as particularidades que definem a vida útil, a depreciação e os impactos que podem ser gerados em função de uma prática comum.  

​Fonte
Everton Much – Apollo Gestão

Revisões anuais de Impairment CPC 01 e Vida Útil CPC 27

Neste post vamos tratar de dois documentos emitidos pelo CPC (comitê de pronunciamentos contábeis), sendo estes:

Com o advento da Lei 11.638/2007, tornou-se necessária a interpretação desta vasta legislação que buscou convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo a forma. Esta nova lei admite que o processo de normatização contábil seja centralizado em uma entidade. O que a lei fez foi validar o papel do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, uma instituição independente, que foi constituída em 2005 com as características exigidas pela nova lei. Inclusive o CPC já emitiu inúmeros pronunciamentos técnicos, sendo estes aprovados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Para os que não conhecem o CPC, o comitê foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, e tem por objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.
Dentre as necessidades pelas quais se constituiu o CPC, podemos destacar:

  • Convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • Centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • Representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

Entrando no mérito dos respectivos cpc’s citados inicialmente, cabe destacar que atualmente existem 48 documentos emitidos, os quais podem ser acessados no site do cpc.org.br.
A função deste artigo é dar subsídios importantes na determinação por realizar tais testes, porquê, quando e como, cabendo aos representantes da empresa seu entendimento quanto à não execução e seus efeitos futuros.

CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos ou Teste de Impairment

Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. É uma regra segunda a qual a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço.
A percepção de inúmeros profissionais do mercado é de que esta será a temporada do “impairment”. O termo indica que o valor recuperável de um ativo, seja pelo uso ou pela venda, está abaixo do custo registrado no balanço. E quando as empresas identificam essa discrepância entre a realidade e a contabilidade, é preciso fechar o vão.
Como avaliação de um ativo depende de sua atratividade no mercado ou de sua capacidade de gerar caixa ao longo do tempo, um cenário de vendas fracas, margens reduzidas e taxas de juros elevadas joga para baixo o valor presente de qualquer bem.
O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.
Dentre outras situações, por exemplo, o ativo precisa ser avaliado em decorrência da obsolescência ou de dano físico, o que o retorno esperado do ativo (fluxo de caixa futuro descontado) é menor que o valor contábil.
Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na NBC TG 01, dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo.
Desta forma, se um ativo está registrado contabilmente por R$ 10.000,00 e seu valor recuperável é de R$ 8.000,00, teremos que ajustar a diferença (perda de R$ 10.000,00 menos R$ 8000,00 = R$ 2.000,00) da seguinte forma:
D – Perdas por Desvalorização de Ativos (Conta de Resultado)
C – (-) Perdas por Desvalorização (conta redutora do Ativo)
R$ 2.000,00

Nota: não se ajusta eventual ganho (valor recuperável superior ao valor contábil).

Embora as companhias abertas sejam obrigadas a prestar contas ao mercado a cada três meses, é no fechamento do ano que uma revisão completa dos números precisa ser feita. Tanto por quem prepara o balanço como por aqueles que o auditam.
Aliás, outra marca desta temporada de balanços estará nos pareceres de auditoria, já que alguns devem chamar atenção para problemas de liquidez das companhias e eventualmente até mesmo sobre a continuidade delas.

CPC 27 – Ativo Imobilizado, o qual orienta sobre a depreciação pela vida útil dos ativos

A Lei n° 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, trouxe alterações significativas a diversos dispositivos previstos na Lei n° 6.404/76 conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo foi harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as adotadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
No que tange ao Ativo Imobilizado, o processo para essa adequação é pela adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado, que correlaciona à norma internacional de contabilidade Property, Plant and Equipment (IAS 16) e o ICPC 10 – Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.

Uma exigência do CPC 27 é de que as empresas realizem a 
revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração significativa no padrão de utilização dos ativos, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho por período indeterminado ou relevante, garantindo assim que os ativos estejam sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa. Contudo, não é obrigatório que a revisão seja no início ou no final do exercício, podendo ser feita em uma data que seja mais apropriada para a empresa e também demanda a realização de um laudo específico para essa finalidade.
A revisão de vida útil pode ocasionar mudanças na estimativa contábil anteriormente reconhecida, sendo o registro dessa alteração constituído de forma prospectiva, ou seja, produzirão efeitos na contabilidade a partir da data da revisão, devendo ser observadas as normas do Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A implementação da Lei 11.638/07 traz consigo, dentre outros fatores, a recomendação da depreciação dos ativos imobilizados em função do tempo em que se espera utilizá-lo, assim como da consideração referente ao valor de parcela residual, quando esta for relevante. O conceito de parcela residual é entendido como o valor esperado no momento fim da vida útil de um ativo, podendo ser mensurado como o valor de sucata quando a vida útil do ativo for igual à sua vida econômica e em função do mercado ativo quando a utilização prevista para o bem não atingir este ponto derradeiro.
O que muitas empresas não percebem é que a a utilização correta da parcela residual e mensuração da vida útil pode trazer uma grande redução nos custos fixos, em função da redução do valor a ser depreciado ou do prazo a ser estendido.
 
Cálculo da Vida Útil e Valor Residual

Com o tempo e o uso, os equipamentos industriais depreciam, mas não perdem totalmente o valor. Diferentemente de veículos, em que a desvalorização média é mensurada por variáveis simples e pode ser facilmente consultada, no caso de máquinas e equipamentos, o que conta são fatores muito mais técnicos em função do tipo de mercado que abrangem.
Os fabricantes normalmente determinam um período de tempo em que o desempenho é garantido, entretanto, dados relevantes como o tipo de manutenção aplicada, regime de trabalho, obsoletismo tecnológico e conjuntura do mercado podem afetar drasticamente o período de uso economicamente viável de um ativo.
Além disso, mesmo depois de terem sido utilizados por toda a vida útil, os equipamentos mantêm valor, principalmente se receberam as manutenções devidas. Este valor residual, pode ser estimado basicamente de duas maneiras: pelo valor de sucata do ativo, quando o bem não possui mercado de usados ativo, ou por meio do cálculo do valor esperado do ativo ao final de sua utilização pela empresa, na presença de mercado ativo para bens usados.
 
Por exemplo:
Um centro de usinagem, projetado para trabalhar em dois turnos por dia, que recebe regularmente a manutenção preventiva indicada pelo fabricante tem como durabilidade prevista 15 anos. Logo se, por uma baixa na demanda por tempo relevante, este equipamento trabalhar apenas em um turno por dia, então a sua vida útil tenderá a ser estendida. Existem diversas maneiras de mensurar este ganho no tempo de vida, mas trabalharemos com a suposição de que o ganho de vida estimado tenha sido de 20%. Logo, a nova vida útil recomendada será de 18 anos. Centros de usinagem são máquinas que possuem um amplo mercado ativo, em função da sua alta versatilidade em operações de usinagem, logo o valor residual deve ser mensurado por meio do valor esperado do ativo no final da vida útil do mesmo. A partir de uma amostragem do mercado ativo é possível encontrar uma curva de depreciação que simule o valor médio de um centro de usinagem em cada momento de sua vida útil.
 
Considerando o valor de aquisição de um centro de usinagem em R$ 1.000.000,00, com 2 anos de idade e valor atual de R$ 800.000,00, analisaremos qual deve ser a expectativa de uso da empresa que tenha como objetivo reduzir custos fixos através da redução do valor de depreciação, considerando o método linear.
No “Caso 1”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 15 anos;
No “Caso 2”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 18 anos;
E por fim considerando que a empresa opte por manter o padrão fiscal atual em que não se utiliza o conceito de vida útil real nem de valor residual.

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​Note-se que, neste caso, com a utilização da depreciação societária, a redução da depreciação supera os 50% em relação à fiscal. Assim como a vida econômica recomendável para o centro de usinagem desta empresa é de 18 anos. ​Fonte
ApolloGE

Os benefícios no uso da Parcela Residual

Vida Útil dos ativos e mensuração da parcela residual

A implementação da Lei 11.638/07 traz consigo, dentre outros fatores, a recomendação da depreciação dos ativos imobilizados em função do tempo em que se espera utilizá-lo, assim como da consideração referente ao valor de parcela residual, quando esta for relevante.

O conceito de parcela residual é entendido como o valor esperado no momento fim da vida útil de um ativo, podendo ser mensurado como o valor de sucata quando a vida útil do ativo for igual à sua vida econômica e em função do mercado ativo quando a utilização prevista para o bem não atingir este ponto derradeiro.

O que muitas empresas não percebem é que a a utilização correta da parcela residual e mensuração da vida útil pode trazer uma grande redução nos custos fixos, em função da redução do valor a ser depreciado ou do prazo a ser estendido.

Um grande exemplo de aplicação do efeito do uso da parcela residual ocorre com veículos de passeio, pelo seguinte fato:

O padrão contábil atual utiliza uma taxa de 20 % ao ano para tratar da depreciação de veículos, ou seja, em 5 anos, o ativo não terá mais valor contábil. Acontece que o mesmo não ocorre com o real valor de mercado do bem.

Para exemplificar isto, ainda que superficialmente, fizemos uma breve pesquisa de mercado de veículos populares e analisamos a variação do valor médio destes nos últimos 5 anos, através de um processo de regressão estatística simples, considerando como variáveis a idade e o percentual de valor remanescente do veículo quando comparado ao seu valor de novo, na data em que ele seria adquirido.

Por meio deste processo é possível obter uma equação que correlacione as variáveis a fim de se obter um valor remanescente esperado a partir da idade.

Vm = Valor de Mercado (% em relação ao valor de novo);
I = Idade em anos.

Pois bem, na idade de 5 anos teremos como resultado 0,67 ou seja 67% do valor de novo como valor de mercado para o bem. Analogamente, para uma vida útil de 5 anos teríamos uma parcela residual próxima deste percentual, que não deveria ter sido depreciada durante a vida útil.

Outro ponto interessante é de que a partir desta ideia bastante simplória torna-se possível adequar a política de renovação dos veículos, em função do seu melhor uso considerando, obviamente, não apenas o crescimento das despesas na manutenção do veículo, mas também contemplar a variação de valor gerada pelo próprio mercado ativo do bem.

Lembrando ainda que, a aplicação errônea da depreciação, quanto a tratativas gerenciais vai contra um dos principais argumentos utilizados para a reavaliação dos ativos realizada há alguns anos atrás, que era de ter a contabilidade mensurada com base no valor justo dos bens e que assim fosse mantida em função do correto método de depreciação.

Fonte
Everton Much – Apollo Gestão

Afinal, o que é um Controle Patrimonial?

Você sabe qual é o valor patrimonial da sua empresa?

E quais os bens patrimoniais que compõem os setores ou centros de custo da companhia? Qual o custo de depreciação correspondente de cada produto ou serviço? E se fossem auditados hoje, dispõem de um mapa detalhado do ativo fixo?
Estas são algumas perguntas básicas que a maioria das organizações não consegue responder, deixando de obter economia financeira e operacional.
Atualmente existem inúmeros formatos de levantamento, adequação, controle e manutenção do ativo físico. Vão desde o tradicional controle por código de barras, passando pelas etiquetas de RFID, RTLS e tour virtual, que fornecem informações em tempo real com precisão e confiabilidade.

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Ter um controle de gestão de ativos é uma das exigências descritas pelo IFRS, através do CPC 27 (IAS16). Porém o que muitas empresas não sabem, é que podemos ter economia de tempo e dinheiro com um bom controle patrimonial.
Em linhas gerais, o controle de ativos visa fornecer um panorama da situação contábil e patrimonial das organizações, através da manutenção periódica das suas movimentações. Isto ocorre principalmente para se obter a depreciação, amortização ou exaustão dos ativos. Este é apenas um dos benefícios visíveis ao gestor, que via de regra necessita destas informações para:

  1. Alocar o custo de depreciação por centros de custo, localização, unidades ou de acordo com a estrutura organofuncional;
  2. Obter o valor patrimonial para eventuais negociações pelo valor contabilizado;
  3. Elaboração do custo do produto ou serviço, alocando a parcela de depreciação correspondente;

Além disto, a correta mensuração da depreciação possibilita ganhos financeiros substanciais.
Se formos considerar que o valor da depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, uma empresa lucrativa, sob o ponto de vista tributário, pode desejar que sejam maiores os débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Já em uma empresa com baixa lucratividade seria interessante que as despesas de depreciação sejam apropriadas em um período maior de tempo, postergando-se o reconhecimento de tais encargos.
As duas opções citadas acima são alternativas disponíveis no mercado, desde que determinadas com base em estudos e laudos técnicos especializados. Uma por apurar a taxa de depreciação acelerada e outra por determinar a taxa de depreciação pela vida útil remanescente.
Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e procedimentos complexos.
Partindo para a área do controle físico, as possibilidades de controle e ganho de produtividade são ainda maiores. Do pressuposto de que, para se obter o valor de depreciação correto é necessário que a posição patrimonial esteja atualizada e conciliada, certamente estamos falando que a organização precisa manter seus procedimentos patrimoniais em dia.
Desta forma, auditorias periódicas internas e externas, são muito importantes para a correta manutenção da situação patrimonial dos ativos. Podemos utilizar ferramentas comuns, como o controle por código de barras, que permite a leitura visual de ativos físicos, além de possibilitar integrações com sistemas patrimoniais.

Novas tecnologias para otimizar a rastreabilidade de ativos

Agora, caso queiramos otimização de tempo agregando maiores informações na captura e rastreabilidade dos itens, a sugestão é que façamos uso da tecnologia por RFID.
Composta de tags passivas ou ativas, permite a leitura à distância dos bens, além da gravação de informações adicionais em sua memória. Informações estas que podem ser úteis para manutenção corretiva, preventiva ou preditiva da organização. A infraestrutura básica de implementação requer etiquetas passivas com material adequado para cada superfície.

Por exemplo: em ativos de superfícies metálicas, uma etiqueta sem um material isolante, pode sofrer interferências e não ser passível de leitura. Além de etiquetas, um coletor ou leitor RFID via bluetooth contendo sistema apropriado para a leitura, edição e gravação, pode complementar o processo RFID.
Estamos falando em ganho de tempo de mais de 70% em um inventário periódico, onde as informações são lidas à distância e armazenadas em um banco de dados para posterior atualização do cadastro patrimonial.
A tecnologia RTLS (Real Time Location System), ainda nova no Brasil, vai além! Permite a localização do ativo dentro do seu ambiente de trabalho, possibilitando assim a precisa rastreabilidade em tempo real. Para ativos de grande movimentação, ou de uso restrito, como em hospitais, tende a facilitar e otimizar a utilização destes recursos.

Aplicando a mesma tecnologia de RFID com algumas implementações específicas, é possível aproveitar o legado existente para dar velocidade no processo de validação de um ambiente RTLS.
Outra nova tecnologia disponível pela Apollo Gestão, é o tour virtual de ambientes, alocando identificações dinâmicas aos ativos, permitindo a verificação de informações na navegação por setores administrativos e industriais. Esta funcionalidade garante melhor visualização de plantas industriais que possuam uma área grande ou de unidades distantes, em que se faz necessário o acompanhamento dos ativos.


Como podemos perceber, existem muitas ferramentas que possibilitam um controle rápido, seguro e em alguns casos, sem interação humana, reduzindo drasticamente a necessidade de altos investimentos. Suas implementações requerem alto grau de conhecimento, haja vista o grande número de opções disponíveis no mercado, levando a compras erradas e subutilizadas, dependendo o caso. Façam o teste de maturidade do seu controle patrimonial neste link (clique aqui!).
Nos dias de hoje, em que fazer economia está mais do que na moda, fica a dica!

Fonte
Joel Costa – Administradores.com.br

Revisão da Vida Útil – Porque, como fazer e quais são os ganhos operacionais

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A Lei n° 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, trouxe alterações significativas a diversos dispositivos previstos na Lei n° 6.404/76 conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo foi harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as adotadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

No que tange ao Ativo Imobilizado, o processo para essa adequação é pela adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado, que correlaciona à norma internacional de contabilidade Property, Plant and Equipment (IAS 16) e o ICPC 10 – Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.
No processo de convergências para as normas internacionais, algumas empresas já haviam adotado a reavaliação de seus ativos podendo utilizar esses valores reavaliados como valor de mercado de seus ativos. Entretanto, empresas que não haviam feito o uso da reavaliação podem apresentar divergências relevantes em relação ao valor registrado contabilmente e o valor justo de seus ativos na data do balanço.

O valor justo que trata a legislação, é determinado por um Laudo de Avaliação de Ativos, que reflete a posição real do valor dos ativos em uma data-base, e que normalmente não é refletida pelo saldo contábil na mesma data. Isso ocorre, pois por situações de câmbio na ocasião da compra e na data presente, o valor do ativo pode estar distorcido, ou até mesmo, por um desgaste maior ou menor que o ativo possa ter sofrido, dentre outras situações. Essa adequação é denominada deemed cost ou custo atribuído, e é demonstrada por meio de um laudo que deve ser praticado dentro de critérios técnicos consagrados, apurado por premissas que refletem a realidade do mercado e devem atender a norma ABNT NBR 14.653, que fixa diretrizes para a avaliação de bens e suas partes aplicáveis. Seu resultado deve ser informado nas demonstrações contábeis e notas explicativas quanto a seus valores e reflexos contábeis.
A diferença entre o valor justo e o valor dos ativos menos sua depreciação deve ser contabilizada tendo como contrapartida a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido, que terá seu saldo deduzido dos impostos diferidos. Os valores registrados como Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido devem ser transferidos para lucros acumulados proporcionalmente à depreciação e as baixas dos ativos imobilizados. Estes valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.
Outra exigência do CPC 27 é de que as empresas realizem a revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração significativa no padrão de utilização dos ativos, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho por período indeterminado ou relevante, garantindo assim que os ativos estejam sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa. Contudo, não é obrigatório que a revisão seja no início ou no final do exercício, podendo ser feita em uma data que seja mais apropriada para a empresa e também demanda a realização de um laudo específico para essa finalidade.
A revisão de vida útil pode ocasionar mudanças na estimativa contábil anteriormente reconhecida, sendo o registro dessa alteração constituído de forma prospectiva, ou seja, produzirão efeitos na contabilidade a partir da data da revisão, devendo ser observadas as normas do Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Cálculo da Vida Útil e Valor Residual 
Com o tempo e o uso, os equipamentos industriais depreciam, mas não perdem totalmente o valor. Diferentemente de veículos, em que a desvalorização média é mensurada por variáveis simples e pode ser facilmente consultada, no caso de máquinas e equipamentos, o que conta são fatores muito mais técnicos em função do tipo de mercado que abrangem.
Os fabricantes normalmente determinam um período de tempo em que o desempenho é garantido, entretanto, dados relevantes como o tipo de manutenção aplicada, regime de trabalho, obsoletismo tecnológico e conjuntura do mercado podem afetar drasticamente o período de uso economicamente viável de um ativo.
Além disso, mesmo depois de terem sido utilizados por toda a vida útil, os equipamentos mantêm valor, principalmente se receberam as manutenções devidas. Este valor residual, pode ser estimado basicamente de duas maneiras: pelo valor de sucata do ativo, quando o bem não possui mercado de usados ativo, ou por meio do cálculo do valor esperado do ativo ao final de sua utilização pela empresa, na presença de mercado ativo para bens usados.Por exemplo:
Um centro de usinagem, projetado para trabalhar em dois turnos por dia, que recebe regularmente a manutenção preventiva indicada pelo fabricante tem como durabilidade prevista 15 anos. Logo se, por uma baixa na demanda por tempo relevante, este equipamento trabalhar apenas em um turno por dia, então a sua vida útil tenderá a ser estendida. Existem diversas maneiras de mensurar este ganho no tempo de vida, mas trabalharemos com a suposição de que o ganho de vida estimado tenha sido de 20%. Logo, a nova vida útil recomendada será de 18 anos. Centros de usinagem são máquinas que possuem um amplo mercado ativo, em função da sua alta versatilidade em operações de usinagem, logo o valor residual deve ser mensurado por meio do valor esperado do ativo no final da vida útil do mesmo. A partir de uma amostragem do mercado ativo é possível encontrar uma curva de depreciação que simule o valor médio de um centro de usinagem em cada momento de sua vida útil. Novamente, supondo que os valores obtidos nesta curva de depreciação sejam:
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Pois bem, considerando o valor de aquisição de um centro de usinagem em R$ 1.000.000,00, com 2 anos de idade e valor atual de R$ 800.000,00, analisaremos qual deve ser a expectativa de uso da empresa que tenha como objetivo reduzir custos fixos através da redução do valor de depreciação, considerando o método linear.
No “Caso 1”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 15 anos;
No “Caso 2”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 18 anos;
E por fim considerando que a empresa opte por manter o padrão fiscal atual em que não se utiliza o conceito de vida útil real nem de valor residual.
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​Note-se que, neste caso, com a utilização da depreciação societária, a redução da depreciação supera os 50% em relação à fiscal. Assim como a vida econômica recomendável para o centro de usinagem desta empresa é de 18 anos. ​

Fonte
ApolloGE